sábado, 19 de setembro de 2009

ATENÇÃO, DICAS DO BADINHO !


CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:Pena :Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

EXEMPLO DE COMETIMENTO DE CRIME:

FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE REGISTRO DE VEÍCULOS OU INSCRIÇÃO / TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA NACIONALDE HABILITAÇÃO.

ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

EXEMPLO DE COMETIMENTO DE CRIME:

PREENCHER DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FALSA PARA FINS DE REGISTRO DE VEÍCULOS OU INSCRIÇÃO / TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.